“O QUE É REDAÇÃO OFICIAL
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Acesso: 10/11/09.
Segundo o texto:
a)
A impessoalidade e a clareza estão entre os princípios a serem adotados na redação oficial; obscuridade e ininteligibilidade são inconcebíveis na redação de qualquer ato normativo. |
b)
Formalidade e uniformidade de tratamento, bem como clareza, concisão e uso de estilo literário ou jornalístico são atributos fundamentais da redação oficial. |
c)
As marcas individuais daquele que comunica ou daquele que recebe a comunicação bem como o caráter pessoal do assunto/tema sempre estarão presentes nos documentos oficiais. |
d)
Na preparação de documentos oficiais, o Poder Público deve agir em conformidade com o Poder Executivo, cujo ponto de vista sempre prevalecerá, por mais pessoal que seja, seguindo o princípio da moralidade. |
e)
Qualquer natureza de um ato normativo, por mais obscura e absurda que seja, deve ser escrita com transparência e inteligibilidade, pois é inaceitável que um texto legal não seja compreendido pelos cidadãos. |
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