Considerando inexistir vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, o juiz de execução penal determina que certo condenado, embora tendo direito à progressão de regime, seja mantido em regime fechado. O Defensor Público competente para atuar no caso pretende adotar medida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal – STF, com vistas à cassação da referida decisão e determinação para que outra seja proferida em seu lugar, estabelecendo o cumprimento de medidas alternativas. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a pretensão do Defensor Público é
a) inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, ademais de, no mérito, a decisão do juiz de execução penal ser compatível com a cláusula da reserva do possível e o princípio da separação de poderes.
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b)
viável, sendo cabível ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, por ofensa aos princípios da legalidade e da individualização da pena, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral pelo STF. |
c)
viável, sendo cabível impetrar habeas corpus, por se tratar de decisão que ilegalmente restringe a liberdade de locomoção do condenado, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de súmula vinculante do STF. |
d) inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, embora, no mérito, a decisão do juiz de execução penal seja ofensiva aos princípios da legalidade e da individualização da pena.
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e) viável, sendo cabível ajuizar reclamação, por ofensa a súmula vinculante do STF segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral por aquela Corte.
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