A primeira vez em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu de forma detalhada o conteúdo “direito ao meio ambiente sadio”, inclusive reconhecendo os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria ambiental, foi no âmbito
a) do Caso Comunidade Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (caso Belo Monte).
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b) da Opinião Consultiva OC-11/90.
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c) da Opinião Consultiva OC-23/17.
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d) do Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname.
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e) do Caso Povo Xucuru vs. Brasil.
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