Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado
a) para obter certidão de tempo de serviço junto ao INSS em bancos de dados privados cujas informações não sejam restritas ao depositário.
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b) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
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c) mesmo que não tenha havido prévia negativa ou inércia no fornecimento da certidão.
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d) por sindicato, em nome próprio, em substituição processual, para obter dados de seus associados.
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e) para se pleitear o direito ao esquecimento, mediante apagamento de registros em bancos de dados.
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