Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas procedentes: a primeira, porque a lei continha vício de iniciativa; a segunda, porque um tributo por ela criado não respeitou o princípio da anterioridade tributária, razão por que o tribunal declarou inconstitucional sua cobrança no exercício financeiro de sua criação, e a redação desta lei não precisou ser alterada.
Nessa situação, a(s) técnica(s) de decisão de inconstitucionalidade aplicada(s) foi(foram)
a) declaração de nulidade total e declaração de nulidade parcial sem redução de texto, respectivamente.
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b) declaração de nulidade total por arrastamento e a interpretação conforme a CF, sem redução de texto, respectivamente.
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c) declaração de nulidade parcial com redução de texto e a interpretação conforme a CF, sem redução de texto, respectivamente.
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d) declaração de nulidade parcial em ambos os casos: no primeiro, com redução de texto; no segundo, sem redução de texto.
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e) declaração de nulidade total em ambos os casos: no segundo, em razão da dependência entre as partes constitucionais e inconstitucionais da lei.
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