"A tradicional noção de ‘separação de poderes’ caracteriza-se pela técnica de distribuição de funções do poder político entre órgãos distintos e independentes, evitando excessos, por meio de um sistema de freios e contrapesos". (BITENCOURT, Marcos Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007).
A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.
a)
Os três poderes da República brasileira equivalem a três estruturas orgânicas independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. |
b)
No Brasil, a Constituição adotou o sistema de jurisdição única (ou una) como meio de controle do exercício da função administrativa. |
c)
O Poder Judiciário exerce como função atípica a função administrativa, e o Poder Executivo exerce como função atípica a legislativa. |
d)
O Poder Executivo realiza atipicamente a função judicial em casos como o julgamento de processos administrativos, assim como o Poder Legislativo exerce atipicamente essa função quando realiza Comissões Parlamentares de Inquérito. |
e)
Os municípios, no Brasil, não contemplam em sua estrutura a existência de órgãos judiciais, que se restringem à União Federal e aos Estados membros e ao Distrito Federal. |
Letra D.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Disponível em: http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/
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