Segundo a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, marque dentre os itens abaixo o único INCORRETO em relação à perda de mandato do vereador:
a) Que proceder de modo compatível com a ética e com o decoro parlamentar.
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b) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade.
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c) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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d) Que fixar residência fora do Município.
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