Segundo a Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências,
a) os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento são, na sua totalidade, de guarda permanente, não podendo ser eliminados.
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b) os documentos de valor histórico eventualmente presentes nos autos serão recolhidos no arquivo do Tribunal.
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c) cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a eliminação de autos findos, mediante proposta circunstanciada do presidente do Tribunal do Trabalho.
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d) o descarte prescinde de publicidade em órgãos oficiais de imprensa e em veículos comerciais de comunicação.
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e) os Tribunais do Trabalho podem determinar a eliminação de autos findos decorridos 120 dias da data de seu arquivamento.
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