Visando ao ordenamento compartilhado ou não do subsolo urbano, por meio da implantação de infraestrutura de serviços públicos ou privados relacionados, por exemplo, com telecomunicação, telefonia, fibra ótica, água potável, gás, eletricidade e demais serviços correlatos, considera-se galeria técnica de seção circular visitável toda galeria cujo diâmetro nominal interno, em metros, seja maior ou igual a
a)
1,10 |
b)
1,20 |
c)
1,50 |
d)
1,00 |
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0,80 |
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