De acordo com a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual (EPI), é responsabilidade do empregador
a)
selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, na falta destes, o designado e trabalhadores usuários, quando a empresa está desobrigada a constituir o SESMT. |
b)
solicitar a renovação do Certificado de Aprovação (CA) quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. |
c)
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA). |
d)
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. |
e)
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. |
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