É atribuição da CIPA:
a)
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de EPI. |
b)
Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. |
c)
Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis às atividades executadas pela empresa e seus estabelecimentos, quando houver e couber. |
d)
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. |
e)
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com preenchimento dos quesitos descritos nos modelos constantes nos anexos da NR-5. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.