Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento:
a) Familiar, comunitário e social, em condições de liberdade e dignidade;
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b) Físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
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c) Familiar, escolar e mental, em condições de liberdade e dignidade;
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d) Físico, familiar, comunitário, escolar e social, em condições de liberdade e dignidade.
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