O acesso à educação básica obrigatória é:
a) Somente gratuita dos 4 (quatro) aos 6 (seis) anos de idade;
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b) Pluralismo de ideias, concepções psicológicas, apreço à tolerância, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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c) Direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo;
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d) Dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
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