A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional. O prazo para a empresa fazer a comunicação da CAT é
a) imediato à ocorrência.
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b) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
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c) até o primeiro dia útil do mês subsequente do atestado.
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d) até o quinto dia útil após a entrega do atestado médico pelo empregado.
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