A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece a obrigatoriedade da realização dos exames médicos nas seguintes ocasiões:
a) na admissão e na demissão de colaborador de função com baixo grau de risco.
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b) quando é solicitado pelo setor de Recursos Humanos por alguma suspeita ou amostragem e sempre no retorno de férias.
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c) na admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e na demissão.
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d) na contratação, na demissão e nas solicitações do encarregado do setor, classificado com elevado grau de risco.
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