As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada a Vara do Trabalho, o Tribunal
a) não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, desde que seja com a finalidade exclusiva de atender aos Juízes do Trabalho, no que se refere à viabilidade de progressão na carreira.
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b) não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, ainda, transferir a sede de um Município para outro, em qualquer hipótese.
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c) poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, porém, transferir a sede de um Município para outro.
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d) não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
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e) poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
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