Em uma situação hipotética, um Tribunal julgou procedente o recurso de um jogador profissional que atua num clube do interior paulista, e manteve o reconhecimento da unicidade contratual no período de 5/8/2013 a 22/9/2015, desconsiderando, assim, a dispensa ocorrida em 27/7/2015. A decisão colegiada também aumentou de R$ 5 mil para R$ 32 mil a multa compensatória a ser paga pelo clube ao jogador, pela dispensa imotivada.
(Adaptado de: http://portal.trt15.jus.br/. Acessado em: 29/03/18)
De acordo com a notícia, o aumento percentual da multa compensatória a ser paga ao jogador foi de
a) 185%.
|
b) 156%.
|
c) 540%.
|
d) 640%.
|
e) 590%.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.