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Comentários / Ministério Público Estadual - São Paulo - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - São Paulo - 2010 - Prova Preambular


Questão:

Assinale a alternativa correta, no que se refere ao procedimento de aplicação da pena:

Resposta errada
a)

os motivos determinantes do crime, como circunstância judicial, preponderam sobre as causas de aumento ou diminuição de pena.

Resposta correta
b)

as causas de aumento de pena incidem em fase posterior à consideração das agravantes e atenuantes.

Resposta errada
c)

na fixação da pena-base, o juiz levará em conta a eventual reincidência do réu.

Resposta errada
d)

segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade das circunstâncias atenuantes pode fazer a pena-base recuar para aquém do mínimo legal.

Resposta errada
e)

a menoridade relativa constitui causa obrigatória de diminuição de pena, a incidir na terceira etapa da aplicação da pena.

Comentários

- 07/03/2015 / 13:58

dosimetria da pena se dá somente mediante sentença condenatória.

A dosimetria atende ao sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:
1.Fixação da Pena Base;
2.Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes;
3.Análise das causas de diminuição e de aumento;

A primeira fase consiste na fixação da pena base; Isso se dá pela análise e valoração subjetiva de oito circunstâncias judiciais. São elas:
•Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);
•Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo- se ele já possui uma condenação com trânsito em julgado - Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);
•Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade . Pode –se presumir pela FAC ou pela CAC);
•Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);
•Motivos (Motivo mediato);
•Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);
•Consequências (além do fato contido na lei);
•Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir (Próximas etapas da dosimetria).

Na segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. Atenuantes são circunstâncias que sempre atenuam a pena, o artigo 65 do CP elenca as circunstâncias atenuantes (Ex: Artigo 65, I: Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença.).

Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.

A terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral

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