O Estatuto do Idoso foi instituído destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com o Estatuto, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
a) Reserva de pelo menos 1% (um por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
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b) Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
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c) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
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d) Reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
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