Com relação às medidas protetivas de urgência à ofendida determinada pela Lei Maria da Penha, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a seguinte medida, entre outras:
a) Restituição de bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
|
b) Cancelamento das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
|
c) Proibição duradoura para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
|
d) Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.