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Comentários / AGU - Advocacia Geral da União - Advogado da União - CESPE - UnB - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Com relação ao controle jurisdicional da administração pública, julgue o item que se segue.

Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Resposta errada
Certa.
Resposta correta
Errada.

Comentários

Eloisa Moreira - 29/05/2012 / 19:56

Perceba ainda que o art.10 da já mencionada lei trata "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário" e o art. 12, inc.II traz a pena imposta ao ilícito do art. 10 e a pena imposta, ao revés do que citado na afirmativa é de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e não de 8 a dez anos e ainda que proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, é pelo prazo de cinco anos e nào de dez anos.

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

robsonns - 03/12/2010 / 11:38

Errada. Não é qualquer pessoa que pode propor ação de improbidade administrativa. A Lei n° 8.429/92 traz os legittimados.

"'Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.'
Do texto legal, portanto, percebe-se que tão somente o Ministério Público ou a pessoa jurídica prejudicada poderão propor ação visando à punição do agente público corrupto. Verifica-se, ainda, que o legislador de 1992 excluiu a legitimidade ativa do cidadão comum, no que se refere à ação de improbidade. Isso porque, a Lei 1.079/50 conferia a legitimidade ativa a qualquer cidadão, em nítida homenagem à democracia e à soberania popular.

A medida cautelar, mencionada no artigo 17, refere-se ao seqüestro de bens do agente público que tenha lesionado o erário, e pode ser concedida, também, para afastar o governante do cargo, caso haja provas pré-constituídas dos atos de improbidade. É de se ressaltar, contudo, que ambas as ações (principal ou cautelar) podem ser propostas não só em face do agente público, mas também contra terceiros que se beneficiarão em razão da improbidade do agente da administração."
(MATRONE, Leonardo. Improbidade administrativa: a exigência de trânsito em julgado para a aplicação das sanções administrativas. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 361, 3 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5343>. Acesso em: 3 dez. 2010.)

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