A atual lei de regulamentação da profissão de assistente social (BRASIL, Lei n. 8.662/1993), no que tange aos movimentos sociais, assegura como uma das competências desse profissional:
a) representar os movimentos sociais perante o Estado em negociações pertinentes às suas demandas relacionadas à área social.
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b) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
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c) realizar estudos psicossociais que contribuam com movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos sociais dos usuários das políticas públicas.
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d) elaborar pareceres técnicos que subsidiem a elaboração de propostas dos movimentos sociais com vistas ao seu fortalecimento político.
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