A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – estabelece para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o objetivo de propiciar
a) a paridade das receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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b) a equivalência dos avais dos entes dependentes e transparência da gestão fiscal relativa à contratação de operações de crédito.
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c) o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.
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d) o controle dos dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa e à abertura de crédito suplementar.
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