Conforme a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
a) elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
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b) participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e às relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
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c) prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
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d) executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador.
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