O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi instituído visando a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sua operacionalização deve incluir as etapas de antecipação e reconhecimento de riscos, o estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, bem como
a) análise do quantitativo de recursos humanos para desenvolvimento da tarefa; definição das situações de maior risco de acidentes; registros das ocorrências; implementação de medidas de controle dos riscos e divulgação dos dados.
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b) identificação da qualificação dos trabalhadores para a execução da tarefa; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; levantamento da dotação de pessoal e qualificação dos trabalhadores; definição das situações de maior risco de acidentes e divulgação de dados.
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c) levantamento da dotação de pessoal e qualificação dos trabalhadores para o desenvolvimento das atividades; avaliação dos riscos e da exposição; implementação de medidas de controle dos riscos; registro das ocorrências e monitoramento da exposição aos riscos.
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d) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
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