Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura.
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Atenção: conforme art. 5.º, XLIII, da CF/88, a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não é, contudo, um crime imprescritível.
b) a prática do racismo.
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Exato. Veja o que dispõe o art. 5.º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Apenas para registro, são também inafiançáveis e imprescritíveis, nos termos do art. 5.º, XLIV, da CF/88, "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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Atenção: conforme art. 5.º, XLIII, da CF/88, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não é, contudo, um crime imprescritível.
d) o definido em lei como hediondo.
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Atenção: conforme art. 5.º, XLIII, da CF/88, o crime definido em lei como hediondo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não é, contudo, um crime imprescritível.
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