Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes, dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral, proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do interesse público, já que se priva a sociedade do direito à informação.
(Veja, 26/08/2009)
"Assim, um juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que ele representa..."
Os termos sublinhados se referem, respectivamente, a:
a)
juiz / poder. |
b)
juiz / veículo. |
c)
veículo / poder. |
d)
poder / veículo. |
e)
poder / juiz. |
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