Não constitui infração à ordem econômica:
a)
limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. |
b)
exercer de forma abusiva posição dominante no mercado. |
c)
dominar mercado relevante de bens ou serviços. |
d)
aumentar arbitrariamente os lucros. |
e)
adquirir o controle dos principais concorrentes do mercado. |
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