São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
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b) os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
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c) os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
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d) os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Quando a questão utiliza a palavra ambos, tanto o pai como a mãe têm que ser brasileiros. O que é errado porque basta que um deles seja brasileiro.
Concordo Genivaldo Camilo. Isso é motivo de anular uma questão como essa. Absurdo a letra C está incorreta
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Se a Constituição diz que se qualquer dos pais estiverem a serviço da República Federativa do Brasil, o que é MENOS, será considerado brasileiro nato; porque se o pai e a mãe estiverem a serviço da República Federativa do Brasil, o que é MAIS, não será considerado brasileiro nato?
Se a lei me garante um direito me condicionando algo e eu tenho mais do que a lei me pede; logo, eu tenho o direito garantido, então não seria o caso de a resposta "C" estar correta também?
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