De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 09), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a correta hierarquia a ser seguida para a implantação do controle dos riscos ambientais é:
a) medidas administrativas, de proteção individual e de proteção coletiva.
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b) medidas de proteção individual, organizacionais e de proteção coletiva.
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c) medidas de proteção coletiva, administrativas e de proteção individual.
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d) medidas organizacionais, de proteção coletiva e de proteção individual.
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