Segundo a Lei 8080/90 em seu cap. II em ações e serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. Essas diretrizes obedecem ainda ao seguinte princípio:
a) a utilização da epidemiologia deverá ser de maneira secundaria, priorizando a alocação de recursos e a orientação programática.
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b) a organização dos serviços públicos deve evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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c) a informação às pessoas assistidas sobre seu estado de saúde deve ser sigilosa, exceto nos casos previstos em lei ou com consentimento escrito da pessoa envolvida.
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d) a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica e infantil deve garantir, entre outras coisas, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº12.845, de 01/08/13.
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