De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC), n°15, de março de 2012, que aprovou o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, os produtos para saúde semi-críticos são
a) produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas.
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b) produtos que entram em contato com pele íntegra ou não entram em contato com o paciente.
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c) produtos que são utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais e sistema vascular, incluindo também todos os produtos para saúde que estejam diretamente conectados com esses sistemas.
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d) produtos para saúde cujas superfícies internas e externas podem ser atingidas por escovação durante o processo de limpeza e tenham diâmetros superiores a cinco milímetros nas estruturas tubulares.
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