Conforme Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, o CAPS AD IV atende pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Segundo essa portaria, a atenção integral ao usuário no CAPS AD IV inclui
a) estabelecer profissionais de referência para cada usuário.
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b) orientar os cuidados de acordo com diretrizes e linhas de cuidados vigentes no SUS.
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c) funcionar de forma articulada com as equipes de Consultório na Rua, que atuarão junto aos usuários nas cenas de uso.
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d) trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento e tratamento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe interdisciplinar, conforme esta portaria.
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