A súmula do STF com efeito vinculante:
a) pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
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b) não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF.
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c) não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal
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d) pode ter seu cancelamento provocado por aqueles legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
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