Segundo as disposições da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada com antecedência mínima de
a) seis dias úteis.
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b) três dias úteis.
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c) cinco dias úteis.
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d) quatro dias úteis.
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