À luz do que dispõe a Lei nº 9.784/99, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração deve decidir no prazo de até
a) trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.
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b) vinte dias, sem possibilidade de prorrogação.
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c) vinte dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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d) trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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