Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para
assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.
O referido ato de nomeação poderá ser
a)
anulado, assim como revogados os atos vinculados, os que tenham exaurido os seus efeitos e os que tenham gerado direitos subjetivos. |
b)
anulado, devendo o agente nomeado devolver a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado. |
c)
anulado pelo Poder Judiciário, que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. |
d)
revogado pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação pelo interessado, considerando-se o menosprezo à exigência de aprovação prévia em concurso público. |
e)
anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado. |
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