Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto na Lei no 8.987/1995 e suas alterações posteriores, é correto afirmar:
a) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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b) A permissão de serviço público corresponde à delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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c) O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, ainda que exija do usuário, a título de contraprestação, tarifa de caráter elevado.
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d) Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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e) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de calamidade pública, emergência, grave perturbação da ordem ou, ainda, após prévio aviso, quando motivada por razões de inadimplemento do usuário, falta justificada de pessoal ou greve.
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