A respeito do instituto das férias, analise as assertivas abaixo formuladas.
I - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 24 (vinte e quatro) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas.
II - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
III - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
IV - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída.
V - Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual.
Assertiva I - INCORRETA, nos termos do art. 130-A, inciso I, da CLT:
"Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;" (grifos nossos)
Assertiva II - INCORRETA, conforme art. 130-A, parágrafo único, da CLT:
"Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade." (grifos nossos)
Assertiva III - CORRETA, conforme art. 132 da CLT:
"Art. 132. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa."
Assertiva IV - INCORRETA, conforme art. 133, inciso I, da CLT:
"Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;" (grifos nossos)
Assertiva V - CORRETA, conforme art. 143, "caput", e § 2.º, da CLT:
"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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§ 2.º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono."
a)
apenas as assertivas III, IV e V estão erradas; |
b)
apenas as assertivas III, IV e V estão erradas; |
c)
apenas as assertivas III e V estão corretas; |
d)
apenas a assertiva III está correta; |
e)
as assertivas I, II e IV estão corretas. |
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