São características das comissões parlamentares de inquérito, no âmbito federal:
a) temporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
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b) função atípica do Estado; não necessitar de objeto de investigação definido, podendo iniciar com diligências para delimitálo; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.
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c) investigar fatos relacionados às atribuições fiscalizatórias da Casa; poder requerer audiência de autoridades municipais; não possuir prazo definido para conclusão dos trabalhos.
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d) não possuir prazo definido para a conclusão dos trabalhos; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
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e) criação por requerimento de pelo menos metade mais um do total de membros da Casa; temporariedade; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.
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