Em relação à competência tributária, cabe:
a)
à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedade territorial rural; III) doação de quaisquer bens e direitos. |
b)
aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquer natureza. |
c)
aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos. |
d)
aos Estados instituir impostos sobre: I) propriedade predial territorial e urbana; II) transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens e direitos; III) serviços de qualquer natureza. |
e)
à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedade territorial rural; III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. |
b) o IPVA é só para veículos automotores e não para veículos de qualquer natureza, o que torna a alternativa errada.
e) A União nos territóorios Federais tem competência múltipla. Se não for dividido em Municípios a competência é tripa e se for a competencia é dupla.
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