A modalidade de contrato administrativo que exige que o investimento da contratada seja remunerado e amortizado por meio da exploração do serviço e pagamento de tarifa pelo usuário, observando a modicidade tarifária, denomina-se contrato de
a)
concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei nº 8.987/1995, no qual impõe-se que a remuneração da contratada advenha exclusiva e diretamente da cobrança de tarifa do usuário. |
b)
concessão patrocinada, disciplinada pela Lei nº 11.079/2004 e subsidiariamente pela Lei nº 8.987/1995. |
c)
concessão administrativa, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004 e pelos dispositivos da Lei nº 8.987/1995 expressamente elencados na primeira das leis. |
d)
concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei nº 8.987/1995, em que a principal forma de remuneração da contratada é a tarifária, cobrada do usuário. |
e) parceria público-privada nas modalidades patrocinada ou administrativa, que permitem outras formas de remuneração, que não a tarifária ou contraprestação do Poder público.
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