O século XX escolheu a democracia como forma predominante de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes. No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos foram aos poucos empanando a festa de cidadania do sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade de encarnar valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas, legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui para a formação da própria essência da democracia, levando à adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária. Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias. Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam de lideranças que busquem consensos. Como o papel do Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro de 2009, com adaptações)
De acordo com o texto:
a)
a autonomia de uma rotina administrativa é um dos fundamentos essenciais à existência de uma verdadeira democracia. |
b)
o regime democrático, apesar de sua validade no momento eleitoral, torna-se ilegítimo por não conseguir o pleno consenso da maioria da população. |
c)
a democracia constitui a legítima forma de governo, apesar do abuso demagógico de alguns políticos. |
d)
os mandatos conferidos pelo sufrágio universal devem ser integralmente cumpridos pelos políticos eleitos. |
e)
a legitimidade de uma democracia só estará garantida se houver um consenso entre a maioria das pessoas. |
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