O século XX escolheu a democracia como forma predominante de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes. No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos foram aos poucos empanando a festa de cidadania do sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade de encarnar valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas, legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui para a formação da própria essência da democracia, levando à adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária. Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias. Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam de lideranças que busquem consensos. Como o papel do Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro de 2009, com adaptações)
Segundo o autor:
I. basear-se em opiniões alheias para a tomada de certas decisões pode originar conflitos que ponham em risco a ordem pública essencial em regimes democráticos.
II. respeitar a vontade da maioria é uma prática democrática que se impôs pela impossibilidade de haver unanimidade no trato de questões de ordem pública.
III. estabelecer um consenso entre as mais variadas opiniões existentes em grupos minoritários coloca em risco a legitimidade de uma democracia.
Está correto o que se afirma em:
a)
I, somente. |
b)
II, somente. |
c)
I e III, somente. |
d)
II e III, somente. |
e)
I, II e III. |
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