O século XX escolheu a democracia como forma predominante de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes. No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos foram aos poucos empanando a festa de cidadania do sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade de encarnar valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas, legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui para a formação da própria essência da democracia, levando à adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária. Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias. Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam de lideranças que busquem consensos. Como o papel do Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro de 2009, com adaptações)
O desenvolvimento do texto apresenta-se como:
a)
defesa apaixonada dos regimes democráticos estabelecidos no século XX, essenciais para garantir o consenso absoluto entre a maioria dos cidadãos. |
b)
descrença, apoiada na opinião de outro especialista, na legitimidade de regimes democráticos que não conseguem estabelecer consensos entre os cidadãos. |
c)
discussão aprofundada sobre a ineficácia de certos regimes democráticos, apesar da legitimidade conferida pelos votos da maioria. |
d)
crítica velada à superposição de atribuições aos Poderes, especialmente quanto ao Executivo e ao Judiciário, nos regimes democráticos do século XX. |
e)
explanação lógica e coerente, a partir de conceitos sobre o assunto, de elementos inerentes à prática dos Poderes num regime democrático. |
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