César, casado sob o regime da comunhão universal
de bens, separou-se de fato de sua esposa, Lina, em 2003
No ano de 2005, após o falecimento de seus pais, César iniciou
união estável com Lídia. Posteriormente, no ano de 2006,
Hugo, irmão de César, que não possuía vínculo matrimonial
ou de convivência, sem descendentes, faleceu, deixando bens.
Iniciado o processo de inventário por César, Lina ingressou
pleiteando o reconhecimento da sua qualidade de meeira.
Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil,
do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência
do STJ, assinale a opção correta.
a)
Segundo a ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil, César não é herdeiro de Hugo. |
b)
A separação de fato de César e Lina é causa que enseja o encerramento do regime de bens entre eles. |
c)
A união estável havida entre César e Lídia não é reconhecida pelo ordenamento jurídico. |
d)
Com o falecimento de Hugo, a transmissão da herança ao herdeiro ocorrerá mediante a imissão na posse, a qual, entretanto, será condicionada ao ajuizamento, pelo interessado, de manifestação nesse sentido. |
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