Pedro alugou um imóvel pertencente a Maria. Os fiadores,
João e Mateus, não renunciaram ao benefício de ordem nem
optaram expressamente pelo benefício da divisão. Diante
da ausência de pagamento de Pedro, Maria ajuizou ação de despejo
cumulada com cobrança de alugueres vencidos e vincendos.
Julgado procedente o pedido, na fase de execução do julgado,
ante a ausência de bens de Pedro e João, foi penhorado
imóvel de Mateus, o qual argumentou que o bem era destinado
à sua residência com os filhos menores. Considerando essa situação hipotética à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
a)
É reconhecido benefício de ordem em favor de João, ainda que Pedro seja insolvente. |
b)
Um dos pressupostos para o conhecimento de ações semelhantes à impetrada por Maria é a demonstração de atraso de, no mínimo, três meses no pagamento do aluguel. |
c)
Mateus poderia alegar o benefício da divisão e exigir de João a parte que lhe cabe no pagamento. |
d)
A penhora realizada sobre o bem de família de Mateus foi legítima. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.