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Comentários / TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) - Juiz - Cebraspe (Cespe) (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília) - 2017


Questão:

Pedro alugou um imóvel pertencente a Maria. Os fiadores,

João e Mateus, não renunciaram ao benefício de ordem nem

optaram expressamente pelo benefício da divisão. Diante

da ausência de pagamento de Pedro, Maria ajuizou ação de despejo

cumulada com cobrança de alugueres vencidos e vincendos.

Julgado procedente o pedido, na fase de execução do julgado,

ante a ausência de bens de Pedro e João, foi penhorado

imóvel de Mateus, o qual argumentou que o bem era destinado

à sua residência com os filhos menores. Considerando essa situação hipotética à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

É reconhecido benefício de ordem em favor de João, ainda que Pedro seja insolvente.

Resposta errada
b)

Um dos pressupostos para o conhecimento de ações semelhantes à impetrada por Maria é a demonstração de atraso de, no mínimo, três meses no pagamento do aluguel.

Resposta errada
c)

Mateus poderia alegar o benefício da divisão e exigir de João a parte que lhe cabe no pagamento.

Resposta correta
d)

A penhora realizada sobre o bem de família de Mateus foi legítima.

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