Em 10.1.2017, uma Sociedade Empresária celebrou um contrato para venda de 100 unidades de uma determinada mercadoria pelo valor total de R$50.000,00.
Conforme demonstrado a seguir, o contrato estabeleceu o cronograma para entrega das mercadorias e recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.
Não existe efeito relevante na operação que justifique a consideração do ajuste a valor presente.
Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas. Os registros contábeis são realizados diariamente e os ajustes, ao final de cada mês.
Desconsiderando-se os efeitos tributários e com base na NBC TG 30 – RECEITA, o valor da Receita dessa operação, a ser reconhecido em janeiro de 2017, é de:
a) R$5.000,00.
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b) R$10.000,00.
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c) R$25.000,00.
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d) R$50.000,00.
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