Uma Indústria adquiriu, por R$800.000,00, a patente para a fabricação de um determinado produto. Embora a patente garanta a fabricação exclusiva do produto por 20 anos, a Indústria definiu que, após 10 anos, descontinuará a fabricação do produto e irá vender a patente a terceiros, inclusive com compromisso já firmado nesse sentido. Na data do registro contábil, estima-se que o valor residual é de R$240.000,00. Não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável. Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, a quota anual de amortização da patente, calculada pelo Método Linear, é de:
a) R$28.000,00.
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b) R$40.000,00.
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c) R$56.000,00.
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d) R$80.000,00.
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