Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00. Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias. Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será:
a) R$21.600,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
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b) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
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c) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
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d) R$27.000,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
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